Poderá deduzir ao imposto a pagar 20% do valor investido em planos poupança reforma (PPR) condicionado aos seguinte limites máximos de benefício fiscal:
300€ se tinha mais de 50 anos a 1 de Janeiro de 2009;
350€ se tinha, a 1 de Janeiro de 2009, entre 35 e 50 anos;
400€ se tinha menos de 35 ano a 1 de Janeiro de 2009.
Estes valores atingem-se se as entregas globais ao longo do ano para PPR forem de, pelo menos, 1500€, 1750€ ou 2000€, respectivamente. Sublinhe-se que estes limites são estabelecidos por sujeito passivo. Uma família com dois sujeitos passivos, por exemplo, poderá duplicar a poupança deduzindo os valores acima descritos para cada um deles.