por ndocosta » 01 Dez 2009, 20:31
Só poderá deduzir a impressora se reunir as seguintes condições: - a taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%; - o equipamento adquirido em estado novo; o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nivel de ensino e ; - a factura de aquisação contenha o número de identificação fiscal do adquirene e a menção "uso pessoal".
A mensalidade com a internet, não é aceite, para efeitos de dedução.
Cumprimentos.